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STF acerta ao intervir na segurança do Rio

Para advogados, é preciso acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas anunciadas

7 de fevereiro de 2022

Ao julgar ação impetrada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, na última quinta-feira (3), uma série de medidas para combater a letalidade das operações policiais em favelas do Rio de Janeiro. 

Foram analisados 11 itens propostos pelo relator da ação, Edson Fachin, para corrigir o que foi considerado pelo STF como um “estado de coisas inconstitucional” gerado pela atuação das forças de segurança do Estado. 

Dentre os principais pontos aprovados, estão: a elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança no prazo de 90 dias; prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes; mandados domiciliares devem ser cumpridos apenas durante o dia; e a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes no prazo de 180 dias.

Segundo advogados criminalistas, a decisão do STF é importante e necessária. Eles entendem, porém, que é preciso acompanhar e fiscalizar a implementação das medidas.

Diego Henrique, advogado criminalista, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, destaca principalmente o voto da ministra Cármen Lúcia. “A ministra colocou de forma bastante explícita que o STF não estava encarando uma questão de segurança pública, mas, antes de mais nada, uma questão de violação aos direitos humanos; e de maneira, mais ampla, uma questão de segurança pública”, analisou.

O especialista entende que o que vai demonstrar se essas medidas tiveram algum impacto positivo ou não daqui pra frente é verificar se elas vão ser cumpridas ou não. “São determinações estritamente necessárias e visam resguardar direitos fundamentais que têm sido violados reiteradamente. E isso não poderia acontecer, de forma alguma”, completou.

Henrique lembra que policiais também morrem nessas operações e que isso não pode ser relativizado. “Diversos trabalhos acadêmicos apontam que há uma certa complacência do Judiciário e do Ministério Público com essa alta letalidade da polícia”, conclui.

Cecilia Mello,  sócia do Cecilia Mello Advogados, criminalista, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, defende a atuação do Judiciário no tema. “Se por um lado parece inconcebível que o Poder Judiciário necessite intervir de forma pormenorizada na gestão de um Estado, por outro, a flagrante ausência de políticas públicas de segurança –  eficientes e eficazes – no Rio de Janeiro, somada ao desgoverno nacional, não deixa outra alternativa  à nação”, opina. 

Cecilia reconhece que o Judiciário acaba fazendo as vezes do governante. “Pelo menos em linhas mestras gerais, com o objetivo de minimamente assegurar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que estão sendo largamente violadas há tempo”, comenta.

Já para Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, o STF deu um passo importante no combate ao “abuso usualmente praticado nas operações policiais que atingem as áreas das favelas”. “São inúmeros e graves os casos de violência policial reportados e as balizas fixadas pela Corte, certamente, contribuirão para a redução da letalidade, uma vez que ficam mais claros os requisitos e limites da ação policial”, sustenta.

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