Após seis meses de trabalho, a CPI da Covid no Senado aprovou na terça-feira (26), por sete votos a quatro, o seu relatório final. No total, foram 80 pedidos de indiciamento. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações.
O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações. Nesta quarta (27), um grupo de senadores entregou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cópias do documento.
Para advogados criminalistas ouvidos pelo Blog do Servidor, do Correio Braziliense, a comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações.
“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à Covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.
Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.
Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.
Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado