A Corte de Cassação de Roma , última instância da Justiça italiana, condenou nesta quarta-feira (19) o atacante Robinho a nove anos de prisão por conta de violênica sexual cometida contra uma mulher em uma boate em Milão, em 2013. Como a sentença é definitiva, não cabe mais recurso e poderá ser pedida a extradição do jogador. A Constituição Federal, porém, não permite a extradição de brasileiros natos (art.5º, inciso LI).
Em entrevista à ESPN Brasil, a advogada criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como desembargadora federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, explicou que o atleta poderá ser preso caso deixe o Brasil. “Se houver uma condenação no exterior, que é o que acontece com ele, a gente chama de Alerta Vermelho. Ele passa a ser um procurado pela Interpol, principalmente com controle de fronteiras. À medida que a Itália tenha tratado de cooperação para extradição com outros países, é feita essa extradição para que ele possa cumprir a pena na Itália. Por exemplo: a Itália tem acordo com todos os países europeus. Precisaria checar se tem com nossos países vizinhos, acredito que sim. Normalmente há esse tipo de acordo porque ele é de um estrangeiro que está em outro país. Me parece que ele fica bem restrito às fronteiras brasileiras”, diz.
Ainda de acordo com a advogada, também existe a possibilidade de Robinho ser preso no Brasil. Mas isso dependeria de uma denúncia aberta aqui no país. “O nosso Código Penal fala da homologação da sentença estrangeira exclusivamente para fins de medida de segurança ou reparação do dano. Em tese, você não poderia homologar uma sentença estrangeira para uma execução de pena. Ao mesmo tempo, o tratado entre Brasil e Itália não afasta essa possibilidade. Se esse processo for encaminhado ao Brasil para fins de reparação do dano, há quem suscite a possibilidade de o próprio Ministério Público poderia instaurar uma nova denúncia e abrir um processo aqui para chegar a uma condenação com as provas que foram exibidas lá”, comenta.