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Revisão de plano de recuperação judicial não será automática

Empresas precisam comprovar impactos diretos da pandemia nos negócios

6 de abril de 2020

Orientação aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, facilita que empresas em processo de recuperação judicial possam solicitar revisão do plano se comprovarem impactos diretos da pandemia da Covid-19 nos negócios.

Segundo advogados ouvidos pela Exame, esse processo não deverá ser automático. A empresa postulante precisa comprovar, com números e documentos robustos, que não conseguirá cumprir as suas obrigações.

“Para pleitear um plano modificativo conforme orientado pelo CNJ, a empresa precisa provar que houve impactos negativos na operação decorrentes da covid-19 e que isso está impedindo o seu cumprimento”, diz Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados.

Samantha Mendes Longo, sócia do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, alerta que a medida é importante principalmente para varas que não são especializadas em recuperação judicial.

“Nesse momento de pandemia, a ideia é dar aos juízes uma tranquilidade maior para julgar casos extraordinários. Afinal, estamos enfrentando uma crise sem precedentes”, diz.

A advogada destaca, entretanto, que o pleito de um novo plano precisa levar em consideração que a crise do coronavírus vai impactar a empresa no curto e médio prazo. “Se o pagamento a credores começar somente daqui a dois anos, não faz sentido entrar com o pedido agora.”

José Roberto Camasmie Assad, especialista em recuperação de créditos do Luchesi Advogados, alerta para que o pedido de plano modificativo não seja interpretado como má-fé. Segundo ele, o pleito é uma possibilidade e não um direito automático decorrente da orientação do CNJ.

“Só pode postular aquele empresário que está cumprindo as obrigações da recuperação judicial e que demonstre, de forma cabal, que o seu negócio foi afetado pela Covid-19 de tal maneira que não possa mais cumprir o plano”.

 

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