Apesar do espanto pelas declarações do presidente Jair Bolsonaro e de seus ministros, apenas a divulgação da reunião do dia 22 de abril não confirma as acusações do ex-ministro Sergio Moro. Essa é a avaliação de advogados ouvidos pelo Estadão.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV, diz que “a gravação demanda uma investigação muito criteriosa para que se possa afirmar com absoluta segurança sobre a questão sensível da suposta ‘interferência política’ do presidente nos diferentes órgãos do serviço de informação e da Polícia Federal”.
“Torna-se indispensável e extremamente relevante do ponto de vista político-institucional (no caso de comprovação de crime de responsabilidade) ou penal (na hipótese de cometimento de infração penal comum) que se apurem todos os meios de provas no sentido de se poder ratificar aquelas ‘falas’ do presidente”, afirma.
“Ao fazer a leitura da reunião, surgiram ‘dúvidas razoáveis’ sobre o verdadeiro direcionamento das expressões sobre a ‘necessidade de obter informações’, como por exemplo, ao criticar o serviço de informações porque não tinha o acesso suficiente para detectar pessoas de esquerda que estariam ainda trabalhando nos diversos ministérios e que precisaria saber acerca dessa questão”, completa.
“Por outro lado, em outra fala, o presidente faz alusões ao fato de que um irmão seu teria sido agredido e nesse contexto ele acrescenta que trocaria todos os cargos necessários para dar segurança à família e amigos que estariam sendo perseguidos. Essa fala é a mais evidente e que realmente adquire maior potencial para remeter às supostas interferências de natureza política, tanto nos ministérios, quanto nos órgãos do serviço de informação e nesse caso, na própria Polícia Federal, o que caracterizaria ‘desvio de finalidade’ do ponto de vista jurídico-administrativo, desembocando inevitavelmente num crime de responsabilidade. Contudo, seria de fundamental importância que os diferentes contextos em que estão inseridas as suas intervenções pudessem ser correta e seguramente interpretadas por técnicos de órgãos especializados, como a própria Polícia Federal. Nessa direção, o inquérito em andamento no STF terá que apurar os fatos e se ancorar em outros instrumentos que possam comprovar de fato e de direito o cometimento ao que tudo indica, de um crime de responsabilidade. Dessa forma, a busca e apreensão do celular do presidente amparada constitucionalmente constituiria, de fato, um meio de prova capital para essa questão”, conclui.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP e sócio fundador do Corrêa Gontijo Advogados,diz que o vídeo divulgado pelo ministro Celso de Mello “causa perplexidade, porque demonstra que os ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo da União desconhecem valores básicos da democracia e se valem de linguajar absolutamente chulo para se expressar sobre temas essenciais de interesse da Nação”.
“Ademais, há manifestações claras de desconhecimento do real significado de democracia, inclusive, com ataques inaceitáveis ao Supremo Tribunal Federal. Entretanto, tendo lido o laudo com as transcrições das conversas, não identifiquei tão claramente que o ex-ministro Sérgio Moro tenha sido pressionado a realizar a troca do comando da Polícia Federal, especificamente para favorecer familiares de Bolsonaro em investigações em andamento”, pondera.
“O presidente manifesta, sim, desejo de interferir no trabalho de diversos órgãos e na obtenção de informações oriundas da Polícia Federal, mas não é possível presumir que o tenha feito para prejudicar trabalhos de investigação. A impressão que tenho é a de que a reunião, isoladamente, não confirma as acusações de Sérgio Moro em face do presidente”, finaliza.
Foto: Marcos Corrêa/Presidência