O ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), entregou nesta terça-feira (21) a proposta de reforma tributária do governo. O Planalto quer substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).
O novo tributo teria alíquota de 12% para empresas e 5,8% para instituições financeiras. O governo defende que o imposto, além de simplificar o pagamento, facilita a atividade fiscal das empresas e acaba com as duas maiores fontes de litígios tributários: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.
Ao site ConJur, advogados tributaristas apontaram pontos positivos e negativos da reforma. “A proposta insiste na tributação sobre o consumo. A problemática, principalmente considerando o cenário atual de pandemia, que expôs muito nossa fragilidade social, é a base na tributação regressiva, que, direta ou indiretamente, mantém a concentração de patrimônio em uma pequena parcela da população; e não privilegia a necessária erradicação da desigualdade social e da pobreza. Tributar consumo – de maneira mais onerosa, é onerar as diferentes classes sociais de uma mesma maneira)”, avaliou Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, entende que, em linhas gerais, a proposta é inteligente. “Preserva a competência dos estados e municípios. Entretanto, trata-se de uma reforma ainda muito limitada e que não chega a 4% do PIB. De qualquer forma, a proposta entregue ainda tem um grande impacto para o setor de serviços, que é um importante setor da economia”, opinou.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil