Depois de extinto e incorporado ao Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho volta a existir a partir da Lei 14.261/21. Com a recriação, várias alterações foram apresentadas por meio de medida provisória editada pelo governo (MP 1058/21).
O advogado e contador especialista em direitos trabalhistas João Carlos Martins pontua as principais adaptações que as empresas precisam fazer. “As mudanças foram pensadas para facilitar o trabalho das companhias na hora de cumprir as regras trabalhistas, desde a contratação do funcionário até a sua demissão. Mas, claro, as empresas vão precisar passar por um período de adaptação importante, de ajustes”, avalia Martins.
Entre as modificações, diversos decretos foram completamente revogados. Também houve a condensação da legislação em um decreto que consolidou, em 15 atos, cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista. “Todas estas mudanças geram impactos nos negócios e nas empresas; é importante que os gestores estejam alinhados com as alterações que irão entrar em vigor”, alerta o advogado.
Algumas normas estarão mais simplificadas, como as formas de computar os horários de trabalho, por meio de sites e aplicativos, vale transporte, vale alimentação e o registro profissional e sindical.
Uma das principais mudanças que acompanha a recriação do Ministério do Trabalho é a agilidade nas informações com o uso da tecnologia. O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (Elit), instrumento digital que será obrigatório para todas as empresas que possuam, ou não, colaboradores, é apenas um exemplo. Aplicando-se também a instituições beneficentes e a profissionais liberais, esse novo serviço será utilizado para substituir o Livro Impresso, proporcionando uma comunicação mais ativa entre instituições e inspetores trabalhistas. “É como se o fiscal do Ministério do Trabalho estivesse operando digitalmente na corporação”, afirma Martins.
O texto incorpora ainda outras medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Outra medida importante é que, a partir do próximo ano, todas as companhias serão obrigadas a contratarem uma empresa especialista em medicina do trabalho a fim de realizar o laudo das condições individuais dos colaboradores.
Foto: Agência Brasil