A Receita Federal regulamentou a exclusão dos juros de mora no caso do contribuinte derrotado em decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.
Se o contribuinte decidir fazer acordo com a Fazenda, os juros serão excluídos no caso de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias. O contribuinte também se livra da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e fica cancelada a representação fiscal para os fins penais — comunicação ao Ministério Público para eventual denúncia criminal.
As informações constam na Instrução Normativa nº 2167, da Receita Federal, publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Ainda de acordo com as regras divulgadas, os créditos tributários incluídos nesse acordo poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Para o pagamento, poderão ser usados tanto créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto precatórios.
Foto: André Corrêa/Senado Federal