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Receita amplia monitoramento sobre maiores contribuintes

Advogados apontam inconsistências em nova portaria

A portaria 4.888/2020, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (10), determina que pessoas físicas com renda superior a R$ 40 milhões, assim como pessoas jurídicas com rendimento superior a R$ 250 milhões, deverão passar a partir de agora por um monitoramento contínuo da Receita Federal.

Segundo o texto, assinado pelo secretário-especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, o objetivo é a análise do comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária destes maiores contribuintes.

Ao LexLatin, advogados analisaram a nova portaria.

“Parece-me inoportuno, porque pega o contribuinte de surpresa, sem a assistência de um advogado”, disse o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio da Mauler Advogados. “Um telefonema da Receita dificilmente será recebido com naturalidade. Dá-se ao contribuinte a chance de regularizar sem multa após esses contatos, mas uma confissão precipitada e mal orientada pode prejudicar a sua defesa depois”.

O tributarista do Thiago Sarraf, do Nelson Wiliams Advogados, lembra que a prática de monitoramento não é tão nova quanto a regra recém-publicada. “Muito embora o termo ‘maiores contribuintes’ tenha surgido apenas em 2015 nas normas expedidas pela Receita Federal, na prática já havia delegacias especializadas para fiscalização e cobranças destas pessoas físicas e jurídicas desde a década de 2000”, explicou. Sarraf aponta ainda que a adoção de medidas em ambiente virtual era um caminho já adotado pela Receita, que passou a acelerá-lo com as medidas de isolamento social após a pandemia.

Já a tributarista Camila Alves, do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados, explica que parte da portaria atenta contra o princípio da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. “Nesse ponto, portanto, houve um retrocesso em termos de centralidade dos direitos fundamentais dos contribuintes”, afirmou Camila, destacando que empreendedorismo no Brasil continua sendo um desafio diante de um emaranhado de normas legais e infra legais a serem seguidas.

Sobre a possibilidade de a análise mais detalhada da Receita atingir contribuintes menores no futuro, Gustavo de Godoy Lefone, do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, entende que “em um primeiro momento, o interesse da Receita Federal do Brasil é focar nos grandes contribuintes e, na hipótese de retorno positivo, poderá sim aplicar as mesmas medidas aos pequenos contribuintes”.

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