A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da juíza Fernanda Helena Benevides Dias, da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, que condenou uma mulher por estelionato. A ré havia aplicado o golpe do bilhete premiado em uma idosa. A pena estabelecida foi de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além do pagamento de 14 dias-multa.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pela rua quando foi abordada pela acusada, que disse possuir um bilhete de loteria possivelmente premiado e que precisava vendê-lo. Nesse momento, o comparsa da ré passou pelo local e, fingindo desconhecê-la, ofereceu-lhe ajuda para conferir os números sorteados. Na sequência, a acusada pediu ouro para assegurar que não seria enganada. A idosa, que estava perto de casa, buscou uma caixa com joias, incluindo peças de família, estimadas em R$ 800 mil. Além disso, a pedido da ré, foi ao banco e usou R$ 70 mil para comprar dólares e entregar para a dupla.
“A própria apelante admitiu que foi presa em flagrante com o corréu quando veio para São Paulo para aplicar o mesmo golpe de bilhete premiado e que já tinha feito o mesmo em outras ocasiões anteriores”, destacou o relator do recurso, desembargador Machado de Andrade. “Logo, confirmado o recebimento de vantagem ilícita, mediante o emprego de ardil para sua obtenção, o mencionado estelionato se consumou. Desta forma, demonstradas a materialidade e a autoria do crime, a condenação da ré era mesmo inafastável”, completou.
Integraram a turma julgadora os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.
*Com informações do TJSP