No cenário atual, onde a digitalização se tornou parte integrante de nossas vidas, a inclusão de bens digitais no planejamento sucessório é uma questão que exige atenção especial. Com o aumento da popularidade das criptomoedas e ativos virtuais, especialista em sucessão destaca a importância de estratégias eficazes para evitar disputas entre herdeiros e garantir a correta transferência desses bens.
De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito de Família, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório do escritório Lara Martins Advogados e Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, a inclusão de bens digitais no planejamento sucessório pode ser uma ferramenta essencial para evitar conflitos familiares. “Listar todos os bens digitais, como criptomoedas, NFTs (non-fungible tokens, que em português significa tokens não fungíveis), contas em plataformas de investimento e carteiras digitais, é um passo fundamental. Manter essa lista atualizada em um local seguro é crucial, uma vez que o acesso a criptomoedas depende exclusivamente de chaves privadas. Sem elas, os ativos podem ser irremediavelmente perdidos”, ressalta.
Para garantir a segurança, é recomendado o uso de cofres digitais seguros ou armazenar informações em formato físico protegido. Avelar sugere que os ativos digitais sejam mencionados no testamento, especificando quem receberá cada bem e nomeando um executor digital, uma pessoa de confiança que compreenda como acessar e gerenciar esses bens.
Apesar da crescente relevância dos ativos digitais, os desafios jurídicos para sua transferência após o falecimento do titular são significativos. “O Código Civil brasileiro não menciona especificamente as criptomoedas, e a Lei 14.478/2022, que regulamenta os serviços de ativos virtuais, não aborda a sucessão patrimonial. Isso gera incertezas quanto à forma correta de inventariar, tributar e transferir esses bens”, afirma Avelar.
Segundo a advogada, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para identificar a existência de criptomoedas, já que muitos não têm conhecimento sobre esses ativos. A falta de regulação também pode levar a disputas sobre a ocultação de patrimônio. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a herança, mas a avaliação do valor das criptomoedas pode ser complexa devido à sua volatilidade.
Existem algumas recomendações legais que podem facilitar o acesso aos ativos digitais pelos herdeiros. “O testamento digital, que menciona a existência de ativos digitais sem incluir senhas ou chaves privadas, é uma alternativa. Ferramentas de gerenciamento de senhas, como LastPass e Bitwarden, oferecem a opção de “herança digital”, permitindo que um contato confiável tenha acesso em caso de falecimento”, aconselha a especialista.
Avelar também recomenda a criação de uma carta de instrução, detalhando a existência dos ativos digitais e como acessá-los, armazenada de forma segura. Para aqueles com um volume significativo de criptomoedas, a transferência para uma empresa holding ou trust pode simplificar a sucessão e evitar disputas.
Se um titular de ativos digitais falece sem um planejamento sucessório, os herdeiros devem seguir os passos gerais do inventário e partilha. “Primeiramente, é fundamental verificar se o falecido possuía criptomoedas, consultando declarações de Imposto de Renda e analisando dispositivos eletrônicos em busca de carteiras digitais. O processo de inventário deve incluir os ativos digitais, com provas da sua existência e documentação que facilite a recuperação. Exchanges podem requerer documentação específica para liberar os ativos, enquanto carteiras privadas exigem que os herdeiros tenham acesso às chaves privadas”, conclui.