Na última terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 534/21 que autoriza estados, municípios e setor privado a comprar vacinas da Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
Até que a vacinação dos grupos prioritários seja encerrada, as doses terão que ser todas doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Depois dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, com a condição de que elas sejam aplicadas de forma gratuita. Outros 50% terão que ser enviados ao SUS.
“Neste momento, o que a lei fez foi: em primeiro lugar, impedir que o setor privado compre vacinas que estão aprovadas pela Anvisa – a única aprovada no processo regular é a da Pfizer. Se a Pfizer quisesse vender para clínicas, antes dessa lei, poderia. Agora, já não pode mais. Só pode vender para clínicas se elas doarem 100% para o SUS. A nova lei bloqueou a compra privada das vacinas que forem aprovadas pela Anvisa”, explicou ao LexLatin Raphael Sodré Cittadino, presidente do IELP (Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas) e sócio-fundador do Cittadino, Campos & Antonioli Advogados Associados.
“Em segundo lugar, a lei permite que empresas privadas que não sejam clínicas de vacinação possam adquirir as vacinas após a imunização dos grupos prioritários. Isso porque, pelas regras sanitárias no Brasil, só podem adquirir vacinas as clínicas de vacinação – empresas com essa finalidade econômica”, completou o advogado.
Ainda de acordo com Cittadino, a lei não deve ter um efeito prático imediato. “Neste momento, as clínicas não estavam comprando a vacina da Pfizer porque a própria empresa manifestou que não venderia para o setor privado, pois daria prioridade para o setor público. Ou seja, não vai ocorrer agora a compra e a distribuição para as empresas porque os grupos prioritários ainda estão longe de serem totalmente vacinados”.
Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, entende que o PL poderá ampliar os potenciais compradores e fornecedores. “É preciso chamar atenção, no entanto, para alguns pontos, como os critérios para aquisição excepcional de vacinas por estados e municípios, considerando que tempestividade e suficiência são conceitos amplos; e a necessidade de regulamentação da aquisição de imunizantes por pessoas jurídicas de direito privado quanto ao fornecimento de informações e aos requisitos que deverão ser atendidos depois de vacinados os grupos prioritários”.