Apresentado em fevereiro deste ano, o PL 592/2023 cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, garantias aos usuários e dificulta a remoção de publicações ou a suspensão de contas. De acordo com o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), o texto busca proteger as pessoas “da eliminação, do banimento e da extirpação” no meio digital.
O projeto altera várias leis, entre elas o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998), a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Para Jorge Seif, é necessário deixar claros na legislação direitos e garantias dos usuários de redes sociais.
“É necessário que nós estabeleçamos regras claras para o uso dessas plataformas digitais, de forma que o usuário seja protegido, inclusive de decisões arbitrárias, unilaterais, subjetivas e sigilosas. Nós não podemos dar o direito de moderador a provedores de redes sociais. Sobre possíveis abusos e excessos por parte de alguns usuários a nossa legislação já é clara”, disse o senador em entrevista à Rádio Senado.
Ao apresentar o texto, Jorge Seif explicou que o projeto foi feito a partir da Medida Provisória 1.068/2021, com alguns aprimoramentos. Apresentada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida, conhecida como MP das Fake News, foi devolvida ao Executivo pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco. À época, ele disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição e caracterizavam exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
Personalidade digital
Uma das mudanças trazidas pelo projeto é a equiparação da personalidade civil à a existência da pessoa no âmbito digital. Segundo o texto, a pessoa civil passa a incluir a projeção da identidade na internet e o reconhecimento do direito à existência em comunidades virtuais, redes sociais, páginas individuais ou comunitárias e outros meios digitais de comunicação, vedado o anonimato.
“Nós vemos isso como também uma questão de direitos humanos, um conjunto de direitos essenciais, fundamentais que nós, cidadãos e pessoas, temos e que devem ser protegidos também. Hoje todo mundo usa a internet e tem uma personalidade digital”, disse o senador.
Para Seif, a eliminação da pessoa em âmbito digital corresponde a um banimento, prática proibida pela Constituição. Pelo texto, são incluídos entre os fundamentos previstos no Marco Civil da Internet os direitos humanos; o desenvolvimento da personalidade, abrangendo a sua projeção digital; e o exercício da cidadania em meios digitais. A proteção do direito à existência da pessoa no âmbito digital passa a ser um princípio do uso da internet, sendo vedada a adoção de medidas para a sua eliminação total ou parcial, exceto quando necessárias para interromper a prática de crimes.
O texto também define redes sociais e moderação em redes sociais e deixa claro que não se incluem na definição de redes sociais as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como é o caso do Telegram e do Whatsapp e também suas versões para uso comercial, como é o caso do Whatsapp Business.
Também no Marco Civil da internet, o projeto inclui vários direitos e garantias dos usuários de redes sociais, entre eles o acesso a informações claras sobre as medidas de moderação ou limitação do alcance do conteúdo, seja a decisão humana ou automatizada. Também ficam garantidos o contraditório e a ampla defesa nesses casos, além da recuperação do conteúdo pelo usuário em formato digital inteligível quando houver requerimento, inclusive nos casos de suspensão ou exclusão de perfil e de remoção de conteúdo.
Também estão entre os direitos o restabelecimento da conta, perfil ou conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, caso seja constatado que houve moderação indevida pelo provedor. O projeto também veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica e artística.
*Com informações da Agência Senado