A juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), proferiu sentença em favor do professor João Florêncio Junior (73), vítima dos horrores da ditadura militar que assolou o Brasil entre os anos de 1964 e 1985. O processo, movido contra a União, teve como objeto a reparação pelos danos morais sofridos pelo professor em virtude de sua prisão ilegal e tortura durante o regime autoritário, em 1972.
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor e condenou a União ao pagamento da quantia de R$ 150 mil a título de danos morais.
Sobre o valor da indenização deverão incidir correção monetária, conforme estabelecido pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como juros de mora a partir da data da prisão, ocorrida em 25 de abril de 1972, conforme determinado pela Súmula 54 do STJ. Com os cálculos devidamente atualizados, o valor da indenização ultrapassa agora a marca de R$ 1 milhão, refletindo, ainda que minimamente, a gravidade dos atos cometidos contra o autor e a necessidade de reparação histórica e moral.
Segundo a decisão, o professor foi “preso ilegalmente em 25 de abril de 1972, difamado publicamente pela mídia controlada pelo regime militar, torturado pelas Turmas de Interrogatório Preliminar e apenas libertado em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois. Nunca recebeu um tostão da União pelo sofrimento.”
A decisão também recorda que, em 1972, o professor foi preso, em Pernambuco, “por um “órgão de segurança”, enquanto cursava seu bacharelado de física, em razão de seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e de prática de “atividades subversivas”.
DOI-CODI
A decisão destacou que as prisões não foram realizadas em conjunto, mas que “o regime militar agiu estratégica e coordenadamente e, um por um, jogou os presos para o DOI-CODI, que realizava os interrogatórios iniciais – e lá submetiam os militantes a choques elétricos, pau de arara e sessões de espancamento”. Salientando que “a tortura foi o instrumento que permitiu ao DOI-CODI extrair as informações dos presos e, a partir delas, chegar a novos integrantes do PCBR”, como narrado tempos depois, junto à Comissão da Verdade, pelo deputado e professor de economia da UFPE, Pedro Eugênio, que foi seu vizinho de cela.
Para o advogado João Pedro Brígido, sócio da área de Contencioso e Arbitragem do BBL Advogados, escritório que atuou no caso, a decisão judicial não apenas reconhece os danos sofridos pelo professor, “mas também reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica, contribuindo para que episódios sombrios como os ocorridos durante a ditadura militar não sejam esquecidos e para que as violações aos direitos humanos nunca mais se repitam em nosso país”.
“A sentença revela um compromisso das instituições brasileiras em reparar, ainda que minimamente, os danos causados pela injustificável violência do Estado contra aqueles que pensavam diferente do regime ditatorial. Ao condenar a tortura e o aprisionamento ilegal, o Poder Judiciário não consegue (nem pretende) apagar esses terríveis fatos da história. Também não é capaz de fazer sumir os irreversíveis abalos psíquico e físico provocados à vítima. No entanto, sentenças como esta garantem que a arbitrariedade do Estado não passará impune pelo Poder Judiciário nem será esquecida pela sociedade”, avalia.
“É uma responsabilidade e uma honra para o BBL Advogados atuar em uma demanda tão importante para a sustentação difusa da democracia liberal e do estado democrático de direito”, complementa o advogado.
Foto: Arquivo Nacional