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Primeira sanção por descumprimento à LGPD sinaliza nova disposição da ANPD

Para advogados, autarquia, mesmo cautelosa, revela que passará a punir empresas

11 de julho de 2023

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 6, a primeira sanção imposta pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A empresa de telecomunicações autuada presta serviços de comunicação multimídia, teleatendimento e marketing.

As sanções (advertência e multas que totalizam R$ 14 mil) foram impostas após a apuração de processo administrativo. A autarquia apontou: ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais e não atendimento à requisição da ANPD.

Bibianna Peres, coordenadora da área regulatória e de privacidade e proteção de dados do Loeser e Hadad Advogados, afirma que, “apesar de ainda relativamente baixo o valor da multa aplicada com esta sanção, vê-se mais uma vez o direcionamento que vem sendo adotado pela ANPD, além de outros órgãos reguladores, de não apenas orientar as empresas e a sociedade quanto à necessidade do cumprimento das regras previstas na LGPD, mas de também punir aqueles que a descumpram, expondo-os não apenas a danos patrimoniais, mas também de imagem e reputação”.

Segundo ela, “é necessário que as empresas que ainda não se adequaram à LGPD tratem do tema, dando início a um bom programa de compliance e governança em proteção de dados, como medida de prioridade para evitar estes riscos”.

Daniel Becker, sócio das áreas de Contencioso e Arbitragem, Proteção de Dados e Regulatório do BBL Advogados, afirma que, quase três anos após o início da vigência da LGPD, “finalmente” houve primeira sanção aplicada pela ANPD. “O evento é paradigmático por diversos motivos, alguns óbvios e outros não tão óbvios assim. As punições, de acordo com as poucas informações publicizadas pela Autoridade até o momento, foram motivadas pela: i) resistência da empresa em colaborar com o processo administrativo que culminou nas sanções; ii) pela ausência de indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e iii) ante a falta de base legal no tratamento de dados – evidenciando-se, assim, o peso de tais elementos para análise de compliance a ser realizada no exercício fiscalizatório da ANPD”, explica.

Ainda segundo Becker, “a decisão da ANPD garante concretude às disposições da LGPD, expõe um ímpeto ativo, claro e moderado por parte da Autoridade – especialmente se comparadas as multas ora aplicadas àquelas, de caráter milionário, aplicadas na Europa – e carrega, como todo exercício fiscalizatório, uma energia pedagógica”. Entretanto, afirma o advogado, “para além dos impactos óbvios, é crucial compreender que alcançar ‘os finalmentes’ do processo sancionatório é, também, gerar impacto reputacional à empresa sancionada, bem como insegurança e desconfiança interna e externa, seja dos colaboradores, seja dos investidores. Pelas obviedades ou não, a sanção aplicada neste caso pela ANPD reforça a necessidade de conformidade das organizações com a legislação de proteção de dados em um cenário cada vez mais atento e exigente”.

Gustavo Artese, sócio do Artese Advogados, especialista em proteção de dados e regulação digital, destaca que foram aplicadas à empresa as sanções de advertência, “por infração ao art. 41 da LGPD, que determina a indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e multa simples, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD, que trata sobre as hipóteses legais que autorizam o tratamento dos dados pessoais e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, que diz respeito aos deveres dos agentes regulados submetidos à fiscalização da ANPD, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)”.

Na avaliação de Artese, com a decisão, a ANPD “mostra cautela, tanto na escolha do seu caso inaugural – empresa de telemarketing para eleições -, quanto nos valores de penalização impostos”. “É caminho parecido com se observou com os reguladores europeus. A tendência é de recrudescimento paulatino das atividades de enforcement”.

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