Em seminário do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) no início de junho, o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirmou que o governo pretende consolidar em cerca de 15 atos normativos mais de mil normas trabalhistas que existem hoje no Brasil. Segundo ele, o objetivo é simplificar e eliminar as burocracias da legislação trabalhista.
Ouvidos pela ConJur, advogados especializados na área defenderam a regulamentação, mas cobraram uma maior discussão sobre o assunto.
Mariana Machado Pedroso, advogada especializada em Direito do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirmou que “as alterações que visem a reunião e simplificação de normas trabalhistas com ampla divulgação e acessibilidade sobretudo aos empregados e micro e pequenos empresários sempre serão bem-vindas”. “No entanto, a revisão de todo o arcabouço normativo infralegal pretendido pelo Ministério da Economia deveria ter envolvido a avaliação e estudo dos que, atualmente, são também responsáveis por receber e avaliar as irregularidades ou não conformidades, tais como o Ministério Público do Trabalho e o próprio Poder Judiciário”, ponderou.
Para Pedroso, sem essa participação efetiva, as alterações propostas podem não trazer efetivos significativos à realidade atual. Segundo ela, foi o que ocorreu com a Reforma Trabalhista, “que acabou por não conseguir atingir, de forma concreta, os objetivos propostos, tais como simplificar as relações trabalhistas, aumentar as vagas de emprego formal e, ainda, diminuir o número de processos judiciais trabalhistas incentivando os meios conciliatórios”. “Para se ter uma ideia, de acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho mais recente, de 2019, o percentual de conciliação em primeira instância em 2016, portanto, antes da reforma, era maior do que o apurado em 2019: 47,7% contra 42,9%”.
Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, avaliou a iniciativa como “muito positiva por ter grande potencial de gerar maior segurança jurídica”. “A dispersão atual de atos normativos cria dificuldade de entendimento dos direitos trabalhistas e das obrigações a que estão sujeitos os empregadores, concorrendo para a concretização de irregularidades, muitas vezes involuntárias, por desconhecimento, além de criar embaraço mesmo aos operadores do direito. A consolidação das normas em um único documento, portanto, dá maior clareza, mitiga os riscos e melhora o ambiente de negócios, podendo ter impacto na redução das infrações por trás do grande volume de reclamações trabalhistas que assoberbam os tribunais”, disse.
Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, entende que a consolidação das normas trabalhistas infralegais “vai ao encontro dos anseios da sociedade”. “Não se pode admitir que o Estado deixe de disponibilizar à sociedade, de forma organizada, arcabouço normativo de relevância ímpar. A consulta a tal sistema normativo na atualidade é extremamente complexa para os operadores do direito e praticamente inacessível à população”.
Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista da banca, também considerou louvável a disposição do governo. “O objetivo não é reduzir ou modificar os direitos sociais existentes, mas tão somente consolidar as mais de mil portarias, instruções e notas técnicas em poucos atos normativos, com a finalidade de reduzir o custo Brasil, corrigir os excessos do marco regulatório infralegal e facilitar o acesso à informação tanto para empregadores como para trabalhadores e sociedade civil”, comentou.
Ainda segundo Lee, “num sistema estatal ineficiente e desatualizado como o brasileiro, sempre são elogiáveis iniciativas que busquem a desburocratização por meio de simplificação de normas e procedimentos”. “Isso trará maior segurança jurídica e fomentará o desenvolvimento econômico do país”, conclui.