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Porteira que recusou vacina contra Covid tem justa causa mantida pelo TST

Funcionária alegava que tinha arritmia cardíaca, com risco de reações adversas

1 de novembro de 2023

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa da funcionária de um condomínio residencial de Aracaju (SE) que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. Esse é o primeiro julgado sobre o assunto do TST que se tem notícia, segundo informações do jornal Valor Econômico.

De acordo com o jornal, citando levantamento realizado pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, há cerca de 3.514 processos sobre o tema em tramitação no Judiciário. O valor total das causas chega a R$ 458,78 milhões.

Em 2020, foram distribuídos 402 processos sobre o assunto. Em 2021, 1.431 e, em 2022, 1.299. A principal atividade demandada é a bancária, seguida por administração pública e atividade de atendimento hospitalar e médica ambulatorial.

A trabalhadora, no recurso julgado pelo TST, alegou que a dispensa teria sido discriminatória e pediu indenização por danos morais. A funcionária foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, a se imunizar contra a covid-19.

Situação insustentável

De acordo com o processo, o síndico indicou que todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, menos ela. Sua situação então teria ficado insustentável, já que ela tinha contato direto com os moradores e demais funcionários.

A porteira, por sua vez, alegou que não existe lei que obrigue a pessoa a se vacinar. Ela afirmou que tinha arritmia cardíaca, com risco de reações adversas, e que o comprovante de vacinação não era exigido nem de moradores nem de visitantes.

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) negaram o pedido de reversão da justa causa e enquadraram a conduta da porteira como ato de indisciplina e insubordinação.

Relator do pedido no TST, o ministro Alberto Balazeiro, afirmou, em seu voto, que a decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva. Ele lembrou que a vacinação compulsória está prevista na Lei nº 13.979, de 2020, priorizando o interesse da coletividade em detrimento do individual. E que a norma foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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