O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (26) a Portaria SPA/MF nº 1.857/2024, que regulamenta a transferência de dados e recursos de apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico. A norma também especifica as situações em que essas transferências não podem ser realizadas.
De acordo com a portaria, a pessoa jurídica remetente é definida como a empresa, nacional ou estrangeira, que explora a modalidade lotérica no Brasil e na qual estão registrados os dados e os recursos dos apostadores. Já a pessoa jurídica receptora é aquela que, até 17 de setembro de 2024, tenha solicitado autorização para operar na modalidade e seja parte do mesmo grupo econômico da remetente.
Para receber dados e recursos, as empresas receptoras precisam atender a dois requisitos principais: terem solicitado autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) até 17 de setembro de 2024 e integrarem o mesmo grupo econômico da empresa remetente que já atua no mercado nacional.
A solicitação de aprovação para realizar a transferência deve ser formalizada até 13 de dezembro de 2024. Entre as exigências destacadas pela portaria estão a obtenção do consentimento dos apostadores, a regularidade cadastral dos registros, bem como transparência e segurança no tratamento dos dados e recursos.
Segundo Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados, responsável pela área consultiva de Jogos e Apostas, a medida fortalece a organização do setor. “A portaria promove maior integridade e confiabilidade ao setor de apostas, garantindo que apenas operadores devidamente autorizados possam atuar. Isso é essencial não apenas para proteger os apostadores, mas também para estimular a conformidade e atrair investimentos mais seguros para o mercado brasileiro de apostas de quota fixa .”
Ainda de acordo com Bruzzi, o prazo para regulamentação é apertado, mas necessário. “A fixação de um prazo para a regularização, como o dia 13 de dezembro de 2024, demonstra o comprometimento do regulador em estabelecer um ambiente ordenado, mas também coloca um desafio às empresas para adequação em curto período.”
A Portaria SPA/MF nº 1.857/2024 sinaliza a continuidade dos esforços para estruturar o setor de apostas no Brasil, promovendo maior segurança jurídica e transparência em um mercado que movimenta bilhões e cresce exponencialmente.