O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), autor da reclamação, questionou decisão do STJ que acolheu recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente de uma cervejaria, de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.
Precedente
O ministro Zanin, ao acolher o pedido, explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema 990), o Supremo validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais. Portanto, para o relator, a redação do Tema 990 não permite a interpretação feita pelo STJ.
Ao cassar a decisão, Zanin determinou que outra seja adotada pelo STJ em observância ao entendimento do Supremo sobre a matéria.
Íntegra da decisão: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RCL6194451decisao_monocratica_decisao_final.pdf