As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro serão julgadas pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) e não mais pelas Turmas. O tema entrou na pauta da Corte por sugestão do presidente Luiz Fux. A decisão foi aceita com ressalvas, mas por unanimidade, na sessão administrativa de quarta-feira (7).
Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, avalia a mudança como um movimento positivo. “A alteração irá unificar o entendimento sobre questões relevantes e eliminar o já famoso ‘fator lotérico’, que acompanhava a distribuição dos casos”, diz.
O advogado Bruno Salles, sócio do Cavalcanti Sion Salles Advogados, afirma que a mudança não afeta o processo do ex-presidente Lula. O mesmo não vai ocorrer nos processos que envolvem o senador Flávio Bolsonaro. “Dessa forma, o ministro Fux atrai para si o poder de pautas que envolvam os Bolsonaros”, opina.
Foto: Nelson Jr. / SCO / STF