A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde para animais a indenizar a dona de um cachorro em R$ 5 mil por interrupção do atendimento e cobrança de parcelas no cartão de crédito.
A operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos às despesas de tratamento do cão. Em primeiro grau, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.
Segundo os autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados do cartão de crédito da mulher.
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.
*Com informações do TJSP