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PL sobre regulamentação do setor de criptomoedas vai ao Senado

Advogados, no entanto, apontam contradições e lacunas em projeto aprovado

16 de dezembro de 2021

Um primeiro passo para a normatização do setor de criptomoedas, mas com diversas lacunas que ainda precisam ser solucionadas. A avaliação sobre o PL 2.303/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, é de advogados ouvidos pela ConJur. O texto, que agora vai ao Senado, define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. O Poder Executivo ainda vai definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades.

João Vítor Stüssi, sócio da área de planejamento patrimonial e compliance financeiro do Chenut Oliveira Santiago Advogados, espera que, com a aprovação do PL, as contradições acerca do conceito dos criptoativos se apaziguem, em especial entre Receita, Banco Central e CVM, o que deve trazer segurança jurídica para prestadores de serviço e seus consumidores.

“Dúvidas quanto aos limites regulatórios, impactos macroeconômicos, transações internacionais e anonimização de carteiras, além é claro da própria tecnologia DLT (Distributed Ledger Technology), utilizada pelo bitcoin, persistem do ponto de vista regulatório e prático, embora a supervisão pelo Bacen já consiga dar ideia das exigências que serão feitas pela autoridade para regular este promissor mercado”, avalia.

Stüssi alerta que o PL estabelece que o governo federal vai supervisionar a atividade, dar as diretrizes dessa supervisão, mas não regula e não dá direcionamento operacional de como isso ocorrerá. “Agora, depois que for aprovado no Senado, vamos esperar que o governo aponte o BC como autoridade reguladora. E aí o Bacen terá que editar uma norma complementar que defina operacionalmente como isso vai acontecer. Entendo que esse texto, caso aprovado no Senado, incluirá os crimes de lavagem de dinheiro, que utilizam criptoativos, na lei de lavagem de dinheiro. Isso atenderia a agenda do FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional, em português), organismo de cooperação internacional dedicado ao assunto”, complementa.

Já o advogado e engenheiro Isac Costa, especialista em regulação financeira e criptomoedas, sócio do Warde Advogados, lamenta que o PL não faça referência a tecnologias de registro distribuído e a criptoativos. “Desse modo, perde-se a oportunidade de criar, por meio de normas infralegais, um regime mais flexível para criptoativos, que também sejam valores mobiliários ou ativos financeiros, os quais ficarão sujeitos à regulação tradicional, inadequada em face das necessidades de mercado. É fundamental revisar o conceito de ‘ativo digital’ para que tenhamos um genuíno marco da criptoeconomia, e não apenas de ativos virtuais”, opina.

Por sua vez André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, destaca que o projeto acrescenta ao Código Penal o delito de estelionato atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa “para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A também criminalista Lucie Antabi, do Damiani Sociedade de Advogados, destaca outra nova tipificação penal presente no PL. “Também é considerado crime operar instituição financeira prestadora de serviços de ativos virtuais ‘sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa’. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Tendo em vista que esse mercado está em constante crescimento, é evidente que as inovações legislativas são positivas, uma vez que visam garantir a segurança jurídica para seus usuários, e, consequentemente, para toda a coletividade”, conclui Lucie.

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