O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o Projeto de Lei 2.963/19, que permite a compra de terras rurais por estrangeiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa aquisição é limitada em até 25% do território do município. O PL deve ser analisado na Câmara após o recesso parlamentar.
O texto inclui a obrigatoriedade da chamada “função social” da terra – prevista no artigo 186 da Constituição, e que obriga os donos da terra a fazer com que sua propriedade aproveite de forma racional e adequada os recursos naturais e atenda às necessidades não apenas dos donos, mas de seus trabalhadores e ocupantes.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já anunciou que é contra a proposta e indicou que deverá vetá-lo quando chegar à sua sanção.
Ao LexLatin, Ellen Carolina da Silva, sócia do Luchesi Advogados em São Paulo, defendeu a nova lei. “A aprovação desta legislação é muito importante, mas caso Bolsonaro queira vetar o texto, como já prometeu, é uma pena”, destacou. “Com isso, investidores devem procurar outros países e vamos, novamente, perder competitividade”.
Ellen ressaltou outras travas que o texto traz. Entre elas, uma janela de ação maior para o Conselho de Defesa Nacional (CDN), comandado pela Presidência da República e composta também pelos chefes dos três poderes, alguns ministérios e chefes das forças armadas e aquisições de terras por organizações não governamentais e por fundos soberanos de outros países. Qualquer aquisição de terras no bioma amazônico, e cuja reserva legal ultrapasse os 80%, também terá de ser autorizada pelo Conselho.