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PL estabelece regras para volta de gestantes ao trabalho presencial

Vacinadas contra o novo coronavírus já podem retormar atividades normalmente

22 de fevereiro de 2022

O Projeto de Lei 2.058/2021, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o novo coronavírus, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de fevereiro. O PL agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado pelos deputados deixou de fora algumas mudanças sugeridas pelo Senado como a da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. Outra alteração refutada pela Câmara foi o que previa restrições à volta de lactantes ao trabalho presencial.

Especialistas ouvidas pela ConJur afirmaram que o PL elimina dúvidas e deixa claro as hipóteses em que a empregada grávida dever retornar à atividade presencial.

Cristina Buchignani, especialista em Direito Trabalhista e sócia do Costa Tavares Paes Advogados, explica que, “exceto se for opção do empregador manter as gestantes em trabalho remoto, elas deverão retornar ao trabalho presencial após o encerramento do estado de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 ou após a imunização completa”.

Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados, diz que o PL supre algumas lacunas da Lei 14.151/21. “Isso porque disciplina com mais clareza as hipóteses em que o retorno da gestante ao trabalho presencial passa a ser possível. O destaque é a hipótese em que a gestante já vacinada, de acordo com as regras do Ministério da Saúde, já pode ser considerada imunizada”, diz.

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