O Projeto de Lei 2.058/2021, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o novo coronavírus, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de fevereiro. O PL agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto aprovado pelos deputados deixou de fora algumas mudanças sugeridas pelo Senado como a da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. Outra alteração refutada pela Câmara foi o que previa restrições à volta de lactantes ao trabalho presencial.
Especialistas ouvidas pela ConJur afirmaram que o PL elimina dúvidas e deixa claro as hipóteses em que a empregada grávida dever retornar à atividade presencial.
Cristina Buchignani, especialista em Direito Trabalhista e sócia do Costa Tavares Paes Advogados, explica que, “exceto se for opção do empregador manter as gestantes em trabalho remoto, elas deverão retornar ao trabalho presencial após o encerramento do estado de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 ou após a imunização completa”.
Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados, diz que o PL supre algumas lacunas da Lei 14.151/21. “Isso porque disciplina com mais clareza as hipóteses em que o retorno da gestante ao trabalho presencial passa a ser possível. O destaque é a hipótese em que a gestante já vacinada, de acordo com as regras do Ministério da Saúde, já pode ser considerada imunizada”, diz.