As consequências da pandemia do coronavírus na economia ainda são incertas, mas medidas para amenizar seus efeitos vêm sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, suspendeu atos de cobrança por 90 dias e abriu um parcelamento extraordinário para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa.
Ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
Ao menos 300 mil inscrições em dívida ativa deixarão de ser protestadas, considerando a média mensal de envios.
Ao Valor, Renato Vilela Faria, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, disse que a medida vai ao encontro do que algumas associações de representação de empresas e contribuintes já estavam pedindo. Para Vilela, a suspensão de prazo para apresentação de defesas de modo geral é vital para que os contribuintes consigam se organizar e preparar as defesas com a documentação necessária. “Isso demanda tempo e, na maioria das vezes, demanda um trabalho de campo, o que em tempos de home office pode não ser viável”.