A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 6 de fevereiro de 2025, o Edital nº 10/2025, que altera as regras do Edital nº 25/2024 e amplia a elegibilidade de débitos relacionados à amortização fiscal do ágio para a transação tributária. A medida inclui débitos em contencioso administrativo ou judicial, abrangendo casos previstos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e no artigo 22 da Lei nº 12.973/14.
Essas situações envolvem a amortização do ágio decorrente de reorganizações societárias, tanto entre partes relacionadas quanto não relacionadas, além de casos de goodwill (expectativa de rentabilidade futura). Para discutir os impactos e os detalhes dessa mudança, o portal Debate Jurídico consultou Letícia Micchelucci, sócia tributarista do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Benefícios da transação
De acordo com o edital, podem aderir à transação contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos relacionados à amortização do ágio, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A transação oferece descontos de até 65% sobre o valor total do débito, além de permitir que pessoas jurídicas utilizem prejuízos fiscais relativos ao IRPJ e à CSLL para quitar até 10% do saldo remanescente.
Leticia Micchelucci destaca que a medida é uma oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem pendências tributárias de forma mais vantajosa. “A transação tributária é um instrumento eficaz para resolver disputas fiscais de maneira célere e com benefícios financeiros significativos. A ampliação da elegibilidade para casos de amortização do ágio é um avanço importante, especialmente considerando a complexidade e a controvérsia desses temas”, afirma.
A transação exige o pagamento de uma entrada mínima de 10% do saldo devedor, com a possibilidade de parcelamento do restante em até 60 meses. No entanto, a adesão está sujeita a condições rigorosas, como a confissão irrevogável da dívida, a desistência de impugnações e recursos e a manutenção da regularidade fiscal perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal. Além disso, o contribuinte deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Micchelucci ressalta a importância de avaliar cuidadosamente os termos da transação. “A confissão da dívida e a desistência de recursos são pontos que exigem atenção. É fundamental que o contribuinte analise se a adesão é realmente vantajosa em seu caso específico, considerando os riscos e benefícios”, explica.
Prazo e forma de adesão
O prazo para adesão à transação vai até 30 de junho de 2025, e o processo deve ser formalizado por meio do sistema Regularize, na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”. Após a formalização, o contribuinte tem 60 dias para protocolar a desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados.
A tributarista reforça a necessidade de preparação prévia. “A documentação exigida é extensa, e o preenchimento correto do formulário eletrônico é essencial para evitar a indeferimento do pedido. Recomendo que os contribuintes busquem assessoria especializada desde o início do processo”, orienta.
A ampliação da elegibilidade de débitos relacionados à amortização do ágio para a transação tributária é uma medida que pode beneficiar muitos contribuintes, especialmente aqueles envolvidos em disputas fiscais complexas. No entanto, como lembra Leticia Micchelucci, a adesão exige uma análise cuidadosa.
“Cada caso é único, e a decisão de aderir à transação deve ser tomada com base em uma avaliação técnica detalhada. A orientação de um especialista em direito tributário é fundamental para garantir que o contribuinte aproveite ao máximo os benefícios oferecidos, sem comprometer seus direitos ou sua situação fiscal”, conclui a especialista.