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PGFN abre novo edital para negociar dívidas tributárias

Prazo para adesão começou em 1º de junho e termina em 29 de setembro

21 de junho de 2023

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital que prevê quatro tipos de transação tributária por adesão envolvendo os créditos inscritos em dívida ativa da União Federal. O prazo para adesão começou em 1º de junho e termina em 29 de setembro.

“Esse edital é, hoje, a única forma de negociar os débitos com a Fazenda Nacional. Então, é uma boa oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas conseguirem negociar dívidas de até R$ 50 milhões com a PGFN, mesmo aquelas em fase de execução ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior”, afirma o advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados Associados.

O edital prevê quatro tipos de transação: de pequeno valor (até 60 salários-mínimos), conforme a capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. “Entre os débitos inscritos, poderão ser parcelados ainda aqueles que estão em dívida ativa há mais de 15 anos, sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade”, complementa o advogado.

Galvão explica que, conforme o edital, podem participar tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, inclusive devedores falidos, em recuperação judicial/extrajudicial, liquidação judicial e intervenção ou liquidação extrajudicial.

Na transação, é necessário pagar uma entrada de 6% do valor consolidado da dívida, podendo essa entrada ser parcelada em até seis prestações. O restante do débito pode ser parcelado em até 108 prestações.

No caso de pessoa física, microempresa e empresas de pequeno porte, a entrada poderá ser realizada em até 12 prestações, e o valor restante pode ser pago em até 133 parcelas.

Entre os benefícios, está o desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, desde que esse valor não ultrapasse 65% do total da dívida negociada. Por outro lado, com relação a pessoa natural, microempresa e empresas de pequeno porte, os descontos sobre o valor total de cada débito inscrito poderá chegar a 70% (setenta por cento).

“Para manter os benefícios obtidos com a transação, o contribuinte precisa cumprir todos os requisitos previstos no edital, além de cumprir regularmente com as prestações, sem que ocorra atrasos. Caso contrário, se houver qualquer descumprimento, a transação é rescindida, e os benefícios afastados”, ressalta o advogado.

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