Um pedido protocolado pelo PDT junto à PGR (Procuradoria-Geral da República) defende a interdição do presidente da República, Jair Bolsonaro. Para o partido, durante a pandemia da Covid-19, o chefe do Executivo age “na contramão dos atos que uma pessoa em plena saúde mental agiria” e que, portanto, não teria capacidade mental para continuar no cargo.
O documento, assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e pelo ex-ministro Ciro Gomes, diz que Bolsonaro “tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência”.
Advogados ouvidos pelo Estadão veem poucas chances da reivindicação prosperar.
“É remota a possibilidade de êxito da representação do PDT em razão do fato político que está em jogo”, diz o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni. “Mas, diante dos evidentes indícios da incapacidade do presidente da República para a prática dos atos da vida civil, o procurador-geral da República tem competência constitucional para propor perante o Supremo Tribunal Federal uma ação judicial objetivando interditar Jair Bolsonaro.”
Já para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a ação também tem um percalço de ordem política. “Um processo de interdição não é tão simples quanto pode parecer. Do ponto de vista político, a PGR dificilmente requererá aquela interdição. Quanto à possibilidade legal de iniciar um processo dessa natureza, até pode ser aventado ‘remotamente’, sob o manto da lei nº 8112/1990 (sobre o regime jurídico dos servidores públicos), pois o presidente da República é considerado um agente público e, nesse caso, pode ser enquadrado naquela legislação, tendo como consequência a aposentadoria por invalidez permanente em decorrência de doença grave”.
Foto: Palácio do Planalto/PR/Divulgação