O parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) enviado ao Supremo Tribunal Federal pedindo a rejeição da ação movida pelo Ministério Público do Rio contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) deve ser levado em consideração pelos ministros, mas não terá papel preponderante. Essa é a avaliação de advogados ouvidos pelo Estadão.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu no documento que quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado ‘ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame’. Este é o caso de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas, como Flávio Bolsonaro, que emendou o mandato de deputado estadual com o de senador.
O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que a decisão do Supremo não obriga diretamente que os demais juízes e tribunais acompanhem o entendimento sinalizado, questão que, segundo ele, ‘poderia ter sido resolvida mediante a edição de verbete sumulado vinculante’.
O advogado Diego Henrique, associado ao Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o parecer do Ministério Público Federal é levado em consideração pelos magistrados na formação de seus convencimentos, assim como toda a argumentação apresentada pelas partes, mas ‘não há qualquer preponderância’ de tal opinião. “O parecer é meramente opinativo e não vincula o julgador. A Procuradoria-Geral da República exerce, nesse caso, a função de fiscal da lei. Basicamente o órgão faz uma análise legal do caso e emite seu parecer técnico. Ele não é parte, não exerce sua função mais comum que é a de acusação”.
O criminalista Conrado Gontijo indica que o documento, na verdade, é uma opinião do órgão que deverá ser apreciada pelos ministros do Supremo. “O fato é que, em minha visão, diferentemente do que consta do parecer, a decisão de manter o foro por prerrogativa de função de Flávio Bolsonaro contraria a orientação do STF. Com efeito, de acordo com decisões recentes da corte, somente se justifica o foro se os fatos investigados foram praticados durante o mandato e tem relação com ele. Cessado o mandato, cessa a razão de ser do foro. Parece-me que foi exatamente isso que aconteceu”.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado