A pandemia do coronavírus não justifica a inadimplência nos contratos de aluguel. A avaliação é do advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio-coordenador do Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, ouvido pelo G1.
Iaquinta afirma que houve um aumento de locatários buscando contato com as imobiliárias e com os locadores para pedirem isenção no pagamento dos aluguéis.
Ele esclarece, porém, que não é permitido que o locatário deixe de pagar o aluguel, mesmo com dificuldades financeiras. “Seja pela legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar de pagar o aluguel até que haja um aditivo ao contrato ou um parecer de uma ação judicial permitindo (a isenção)”, explica.
O advogado recomenda renegociar as condições de pagamento diretamente com o locatário, seja propondo isenções temporárias ou descontos progressivos. O locador pode, por exemplo, mostrar documentos que comprovem a relação direta entre a pandemia do coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com as parcelas mensais do aluguel.
Entrar na Justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel deve ser a última opção. “Até mesmo porque é muito importante demonstrar ao juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação. Isso demonstra a boa-fé de quem ajuíza a ação judicial”, diz.