Notícias

Novo sistema para bloqueio específico de imóveis entra em operação

Principal inovação é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida

13 de fevereiro de 2025

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 já está em operação. A plataforma tecnológica regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de imóveis em todo o Brasil. A principal inovação é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida.

A utilização do CNIB 2.0 começou em janeiro, para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.

Por ano, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios. Antes da evolução da plataforma, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada em um CPF ou um CNPJ, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

Consulta pública

A nova plataforma também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano. Uma das funcionalidades vai possibilitar a consulta de pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema. Atualmente, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital.

“As novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, explica Flaviano Galhardo, diretor geral do ONR.

A outra novidade é a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, para que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

Atos disponíveis

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024, foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Se contabilizados todos os atos disponíveis na CNIB – ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões – são 99 milhões de atos praticados nos últimos três anos, com crescimento de 33% em relação a 2022 e de 21% em relação a 2021.

O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR ) foi instituído pela Lei Federal nº 13.465/17 e é a entidade responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A entidade é mantida e operada pelos 3.621 mil registradores de imóveis do Brasil.

*Informações da Agência CNJ de Notícias
Foto: G. Dettmar/Ag. CNJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Corte de Apelação confirma sentença de Robinho

Defesa do jogador tem apenas mais uma instância para recorrer

Notícias

Lula nomeia Mauro Campbell como corregedor nacional de Justiça

Ministro vai exercer a função no biênio 2024-2026