A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou uma nota técnica indicando que a classificação da Covid-19 como uma doença ocupacional depende do caso concreto e de perícia. Segundo o documento, a Covid-19 “pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.
Segundo especialistas ouvidos pelo portal 6 Minutos, é muito difícil estabelecer essa relação. “É complicado atestar esse nexo causal se a atividade não estiver diretamente relacionada à exposição à Covid-19. Porque a contaminação pode ter ocorrido em outro lugar, em um churrasco ou uma festa”, disse Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados.