As novas diretrizes publicadas na Resolução nº 909, de 28 de março, no “Diário Oficial da União”, já estão valendo.
Agora, o artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito determina que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
“Isso significa que os agentes de trânsito poderão aplicar multas que forem captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes do DER [Departamento de Estradas de Rodagem], Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, informa o diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy.
Krzyuy explica que a fiscalização só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito, o qual, inclusive, já é uma prática antiga, prevista no Código Brasileiro desde 1998. Todavia, em 2013, com a Resolução nº 471, o Contran estabeleceu fiscalizar o trânsito mediante sistema de videomonitoramento e, à autoridade ou ao agente da autoridade de trânsito, a autuação de condutores e veículos. No entanto, a resolução se aplicava apenas a estradas e rodovias. Em 2015 houve alteração da norma, com a Resolução n° 532, e o supervisionamento por câmeras de monitoramento passou a ser feito também nas vias urbanas.
O especialista explica que o tema foi alvo de várias polêmicas judiciais. O Ministério Público Federal já considerou diversas vezes que os equipamentos eletrônicos invadiam a privacidade dos condutores, ao permitir que os agentes observem o que ocorre dentro dos veículos.
Neste sentido, na visão de Krzyuy, a nova resolução veio dar mais transparência às duas anteriores, principalmente no que diz respeito aos estacionamentos rotativos, motoristas usando o celular, condutores sem cinto de segurança e crianças no banco da frente.
Foto: Estar / Divulgação