A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por homem que fotografou passageira dentro de vagão do metrô sem autorização.
Segundo os autos, a vítima teve seu seu rosto e partes de seu corpo fotografadas, o que a levou a publicar nas redes sociais expondo a situação, mas sem citar o nome do homem. Em virtude da repercussão, ele perdeu o emprego e recebeu mensagens ofensivas, razão pela qual ajuizou ação contra a passageira requerendo danos morais por ofensa à honra – pedido negado em 1º Grau. A mulher, em reconvenção, pleiteou reparação por danos morais em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade.
Para o relator, desembargador Enio Zuliani, a reação da passageira foi proporcional à situação constrangedora vivenciada. “Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido a reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque”, salientou. Ao majorar a indenização, o magistrado apontou que “a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime.
*As informações são do TSJP