A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Brotas, proferida pela juíza Marcela Machado Martiniano, que condenou uma mulher por estelionato contra a sogra idosa. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a ré vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, conseguiu os dados bancários da idosa, inclusive senhas, e fez empréstimos que foram transferidos para sua conta, totalizando prejuízo de mais de R$ 18,2 mil.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, destacou em seu voto que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação de incapacidade relativa por conta do vício em álcool e drogas na época.
“Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou Ribas.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala. A decisão foi unânime.
*Com informações do TJSP