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Mudança no compartilhamento de dados gera divergências

Advogado aponta insegurança jurídica e falta de transparência

24 de junho de 2020

O governo publicou no último dia 19 o Decreto nº 10403/2020, que altera a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

A medida causou divergências entre advogados especialistas no tema.

O advogado Lucas Paglia, especialista em proteção de dados e sócio fundador da P&B Compliance, avalia que as novas regras causam insegurança jurídica e também falta de transparência. “Hoje há uma preocupação enorme com a privacidade e compartilhamento de dados. O compartilhamento amplo, como é abordado no decreto, vai em direção oposta ao que vem defendendo as correntes mais modernas sobre o assunto”, disse.

Para Matheus Campos, do Rocha Marinho e Sales Advogados, o decreto possibilita ao poder público, por exemplo, tratar e compartilhar internamente características biológicas e comportamentais dos cidadãos como palma da mão, digitais, retina, íris dos olhos, formato da face e a maneira de andar.

“Pela sua natureza, o decreto gera discussões sobre possíveis riscos no tratamento dos dados, posto que aparentemente se opõe a princípios trazidos pela Lei nº 13.709/18 (LGPD). Nesse sentido, visto que ficará à disposição do poder público um grande aparato de dados pessoais dos indivíduos, será necessário um cuidado especial com relação à destinação dessas informações, evitando-se vazamentos”, afirmou.

Alexandre Zanotta e Fernando Sotto Maior, do WZ Advogados, entendem que o Comitê Central de Governança assumiu o papel de ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) no poder público federal.

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