O governo federal publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, as MPs 1.045/2021 e 1.046/2021, que flexibilizam a legislação trabalhista com o objetivo de amenizar efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 no país.
Dentre as medidas anunciadas estão a possibilidade de adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses; antecipação de férias e feriados; flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office; suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas, entre outras ações.
Advogados ouvidos pela ConJur elogiaram as propostas. O advogado Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, afirma que as medidas “restabelecem instrumentos bem sucedidos e que viabilizam a construções de soluções ágeis que atendem aos interesses de empregado e empregador”.
A redução do prazo para o registro do teletrabalho em contrato de trabalho ou termo aditivo ao contrato também foi destacada pelo advogado Rodrigo Marques, do Núcleo Trabalhista do Nelson Wilians Advogados. “A MP alterou esse prazo para apenas 48 horas, excluindo, ainda, a necessidade de registro no contrato ou termo aditivo, flexibilizando uma regra trabalhista para conceder mais efetividade e celeridade nesse período de agravamento da crise”, explica.
Além disso, a MP 1.045 flexibilizou o prazo para o banco de horas firmado por meio de acordo individual, ao passo que a CLT determina que este será de até seis meses, a MP estende o prazo para 18 meses.
Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, por sua vez, defende que o objetivo de preservar empregos e renda é importante em um cenário de crise econômica agravada pelo prolongamento da pandemia. “Para as empresas, a oportunidade deve ser acompanhada de um planejamento estratégico de médio e longo prazos abrangendo aspectos jurídicos e financeiros, além dos riscos envolvidos”, sustenta.
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