O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 1.040/2021, que tem o objetivo de facilitar abertura de empresas e favorecer o ambiente de negócios.
Dentre algumas mudanças, o novo texto garante, por exemplo, que a inscrição fiscal federal no CNPJ agora “dispensa a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”, cabendo à União permutar os dados com os outros entes.
“A meu ver são mudanças estruturantes, pois alteram significativamente o processo de abertura de empresas”, afirmou ao LexLatin a advogada societária do Diamantino Advogados, Jacqueline Gottschalck.
Já o coordenador da área de Direito Empresarial e de Negócios do Nelson Wilians Advogados, Marcos Roberto de Moraes Manoel, avalia que “a medida é particularmente importante, porque nosso país figura entre os que têm os maiores prazos mundiais para a abertura de uma empresa, com muitas exigências desarrazoadas”.
A MP também altera a Lei das S.A. e traz uma nova proposta de atuação para sócios minoritários de uma empresa. “As mudanças na Lei das S.A. se alinham ao objetivo de promover reformas facilitando o ambiente de negócios no Brasil, segundo o que investiga o Banco Mundial no relatório Doing Business”, destaca o sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB, Wilson Sales Belchior. “Um dos 12 indicadores de processos de negócios naquele relatório se refere à proteção dos investidores minoritários, no qual se medem os direitos dos acionistas minoritários em transações com partes relacionadas e na governança corporativa”. As medidas vistas no Brasil são vistas em outros países em desenvolvimento na África e na Europa Oriental.
Segundo Jaqueline Gottschalck, a alteração promovida pela MP busca resolver lacunas históricas. “Nos EUA e Inglaterra a governança corporativa está desenvolvida. O desrespeito aos direitos dos acionistas ainda é o principal problema da estrutura administrativa das empresas da América Latina, de acordo com os investidores estrangeiros”, disse. “De nada adianta ter informações sobre a empresa se antes não são criados mecanismos para influenciar a administração.”