A MP 966, editada pelo governo federal, prevê que agentes públicos envolvidos no combate à pandemia da Covid-19 e aos danos por ela causados na economia só serão punidos se agirem ou se omitirem com dolo (propositalmente) ou por “erro grosseiro”.
Para a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional e mestre em Administração Pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a MP tem redação muito ampla e pode, inclusive, “minimizar as sanções” que poderiam penalizar o presidente Jair Bolsonaro caso o presidente “seja demandado judicialmente por conta de suas saídas em público, nas quais expõe-se de forma irresponsável e provocando aglomerações”.
O distanciamento social é uma das medidas aconselhadas pelas autoridades de saúde para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Especialmente pelo uso do conceito de ‘erro grosseiro’, a MP contraria a Constituição, ao limitar a ação do Estado na responsabilização e sanção de agentes públicos, nas esferas administrativa, cível e penal”, diz Chemim.
O advogado criminalista André Damiani, sócio do Damiani – Sociedade de Advogados, vê com preocupação a possibilidade das ações indenizatórias eventualmente propostas contra o Estado ficarem na conta de administrações futuras, uma vez que considera que a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos tornou-se mais excepcional.
“A MP reforça a proteção do agente público, seja ele político ou administrativo, contra eventuais ações de regresso movidas pelo Estado. Ainda que o Estado seja responsabilizado em razão do erro cometido por algum gestor, será mais difícil a caracterização de erro grosseiro ou dolo dos agentes.”
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil