A Meta demitiu recentemente vários funcionários em Los Angeles por usarem seus créditos de vale-refeição para comprar itens domésticos, incluindo curativos de acne, taças de vinho e detergente para roupa.
Segundo Peterson Muta, advogado trabalhista no L.O. Baptista, se o benefício concedido pela empresa estipulava, como regra contratual, que o valor creditado no cartão tem como finalidade a aquisição de refeição, os empregados não poderiam utilizar para outras finalidades, sobretudo porque a empresa concedeu o benefício para facilitar a alimentação dos empregados, no expediente de trabalho.
“No Brasil, temos alguns acordos coletivos celebrados por empresas com os sindicatos prevendo benefícios como cartão alimentação e cartão farmácia para os empregados. Normalmente, nestes acordos há previsão sobre a finalidade de uso do cartão, ou seja, se destinado à alimentação, deve ser usado para tal finalidade e, se destinado a aquisição de produtos na farmácia, deve ser usado para tal finalidade. Esses benefícios concedidos pela empresa são subsidiados pelos empregados, ou seja, o empegado arca com uma pequena parcela do valor mensal e a diferença maior é custeada pela empresa. Por isso que é importante que a empresa, ao conceder esse tipo de benefício ao empregado, elabore um documento no qual o empregado tem ciência das regras de uso e da possibilidade de sanção diante da constatação de utilização incorreta”, explica Muta.