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Menores devem ser preservados em audiências de divórcio

Advogadas explicam como CPV deve ser utilizado para proteger menores

29 de setembro de 2022

Quando as questões familiares são judicializadas e as crianças ficam no centro das discussões, as repercussões processuais podem causar efeitos danosos ao psicológico delas. Ações de divórcio litigioso, guarda e alimentos, por exemplo, estão entre as mais acaloradas disputas jurídicas.

A advogada especialista em Direitos de Família e Sucessões e sócia do escritório Lemos & Ghelman, Débora Ghelman, explica que “a própria entrevista social-psicológica – essencial para a maioria das ações familiares envolvendo interesse de menores – pode impactar negativamente o emocional da criança que ainda se encontra em processo de formação, e os litígios familiares constituem situação atípica no desenvolvimento psíquico delas”.

Um exemplo de proteção do menor envolvido é o estímulo feito pelos magistrados. Bianca Lemos, também sócia da Lemos & Ghelman, explica que “o próprio Código de Processo Civil dispõe que, ao realizar audiências de conciliação e mediação, antes de qualquer resposta do réu no processo, deve ser priorizada a tentativa de celebração de acordo em qualquer tipo de demanda familiar, em nome de um esforço para evitar que a criança seja afetada pelo sofrimento, causando-lhe traumas emocionais”.

Por isso, os objetivos das demandas de família devem ser diferentes, pois a institucionalização da briga apenas posterga a confusão e traz mal-estar ao menor. As advogadas finalizam afirmando que, “de forma contrária, o envolvimento da criança nas situações de embate entre os pais e parentes deve ser reduzido ao mínimo possível – tanto pelos advogados das partes, quanto pelo próprio juiz – para que o zelo à sua integridade psico-física seja mantido em claro atendimento ao melhor interesse do menor”.

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