Com um faturamento de mais de R$ 185 bilhões em 2021, o setor de franquias responde por cerca de 2,7% do PIB brasileiro e emprega 1,4 milhão de pessoas. Apesar dos números representativos, o Brasil demorou para atualizar a legislação que rege o setor. A Lei 8955 vigorou sem qualquer alteração de 1994 a 2019. Naquele ano foi substituída pelo Marco Legal das Franquias (Lei 13.966), sancionado depois de tramitar durante quase uma década no Congresso Nacional. A nova legislação, no entanto, já nasceu com lacunas, como a ausência de regras para as franquias de serviços. Este mês ela completa dois anos sem ter sido devidamente debatida por causa da pandemia.
O advogado especialista em franquias Leandro Bonvechio (foto), do escritório BMF Advogados, diz que a nova lei trouxe atualizações importantes na questão do Código de Defesa do Consumidor e nas questões trabalhistas entre franqueados e franqueadoras. “Outros avanços importantes foram feitos sobre a questão de sublocação de espaço comercial entre a franqueadora e o franqueado e sobre as possibilidades das franquias sociais (aquelas que têm por objetivo replicar projetos sociais sem fins lucrativos)”, enumera.
Por outro lado, Bonvechio destaca que a legislação é omissa em relação às franquias de serviço. “Diferentemente das franquias de produtos, as de serviço têm algumas particularidades que tornam a relação entre franqueador e franqueado mais específicas, um pouco mais detalhadas. Estamos falando de uma área que envolve transferência de conhecimento, cujos contratos têm cláusulas de confidencialidade e cláusulas para evitar a concorrência desleal”, argumenta.
O setor de serviços representa 15% do total de empresas franqueadas, e só perde para as franquias de alimentação, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Se somarmos os serviços automotivos e educacionais, chegaremos a 35% de todas as franquias no Brasil. “É um segmento muito grande e precisa de uma legislação atualizada, que contemple as especificidades da área. Isso vai dar mais segurança jurídica a franqueadoras e franqueados”, afirma o especialista.
Segundo o advogado, essa atualização pode ser debatida entre os representantes do setor, operadores de Direito e os parlamentares. “Existem muitas propostas que podem ser discutidas e implementadas por meio de projetos complementares para contemplar situações relativas às franquias de serviço”, diz.