Notícias

Advogadas não creem em mudança na escolha de ministros do STF

PEC obrigaria o presidente da República a indicar os integrantes da Corte a partir de uma lista tríplice

12 de fevereiro de 2020

STF/Divulgação

A advogadas Cecilia Mello e Vera Chemim veem com ceticismo as tentativas de mudança na escolha de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com reportagem da ConJur. Proposta de Emenda à Constituição de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) obrigaria o presidente da República a indicar os integrantes da Corte a partir de uma lista tríplice. Um substitutivo, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), também acrescentaria um mandato de 10 anos para cada ministro, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos.

“A proposta abre uma reflexão sobre o processo de escolha de ministros do STF que, aparentemente, seria mais democrática. Entretanto, importante que se considere todos os reflexos que podem advir desse processo de escolha, seja em termos de formação jurisprudencial do STF, seja quanto à segurança jurídica das decisões, seja ainda em relação aos direitos daqueles que forem nomeados. Embora a PEC traga inúmeros questionamentos sobre o atual modelo, não vejo com simplicidade a sua alteração, que demandaria regulamentação bastante complexa e ajustada”, diz Cecilia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público administrativo pela FGV, não vê necessidade na mudança. “Não há razão para que se mude o atual sistema de escolha e aprovação dos ministros do STF e tampouco para estabelecer um mandato por tempo determinado para a sua atuação naquele tribunal. Trata-se de uma das mais relevantes funções públicas, que demanda notório conhecimento jurídico-constitucional, além de vasta experiência, racionalidade, bom senso e de modo especial, a consciência de sua responsabilidade em julgar com a mais absoluta neutralidade e conforme determina a Constituição e a legislação infraconstitucional. Para que tais atributos possam ter efetividade e concretude é necessário contar com a vitaliciedade na referida função, a qual dará a indispensável maturidade intelectual para os seus membros, no sentido de tornarem os julgamentos da mais alta instância do Poder Judiciário um retrato fiel da Carta Magna e ao mesmo tempo, mais próximos da realidade que os cerca”.

 

Clique aqui para ler mais.

Notícias Relacionadas

Notícias

Intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública

Para STJ, ação impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais

Notícias

Anvisa extrapolou competência ao criar regras sobre propaganda de remédios

Para STJ, agência não tem poder normativo para restringir as ações de empresas