Um lojista do Shopping Morumbi conseguiu na Justiça que seu aluguel fosse reajustado pelo IPC e não pelo IGP-M ou IGP-DI, índices divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e que em 2020 variaram, respectivamente, 23,14% e 23,08. O IPC ficou em 5,62%.
A decisão favorável ao comerciante foi dada pela 12ª Vara Cível de São Paulo. A juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto determinou em tutela antecipada (espécie de liminar) a aplicação do IPC por constar no contrato como índice alternativo ao IGP-DI. O autor da ação é o advogado José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto e Cury Advogados. A tutela antecipada foi solicitada em ação revisional de aluguel.
“O IGP-DI não tem a finalidade de remunerar, mas de recompor o valor do dinheiro no tempo, o poder de compra”, afirmou Nantala ao Valor Econômico.
O advogado Rodrigo Pedrosa, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, também falou ao jornal. Para ele, o IGP-M hoje não representa uma atualização monetária, para a recomposição da moeda. Tem característica remuneratória.