A Justiça do Rio concedeu a duas lojas do Barra Shopping o direito de não pagar a parcela fixa de aluguel que vai vencer nos próximos meses, em decorrência da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
O escritório Albuquerque Melo Advogados, autor dos processos, destaca que as decisões diferem de outras suspensões de pagamentos obtidas por empresas recentemente. As cobranças interrompidas até então se referiam apenas a períodos passados, quando os estabelecimentos ficaram fechados devido à quarentena e puderam calcular o prejuízo sofrido.
A banca afirma que existem até o momento cinco casos no setor nessa mesma linha favorecendo lojistas em São Paulo, Rio e Brasília. No caso do shopping carioca, a primeira decisão proibiu a cobrança do aluguel fixo pelos seis meses seguintes, valendo apenas o aluguel proporcional às vendas no período. Na segunda decisão, nos mesmos moldes, a suspensão vale por dois meses.
Foto: Barra Shopping / Divulgação