Uma loja Havan de Araçatuba, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da cidade, considerou que o estabelecimento se enquadra nos serviços essenciais do ramo alimentício do município.
O fechamento havia sido determinado pela prefeitura no último dia 4. Para a prefeitura, o estabelecimento estava desrespeitando os decretos municipais 21.329/20, que declara o município em estado de emergência, e 21.313/20, que regulamenta o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e óticas.
A loja, por sua vez, alegou que o fechamento foi um ato de abuso de autoridade, pois a atividade predominante do estabelecimento é o comércio varejista de alimentos e produtos de higiene, enquadrando-se, dessa forma, em atividade considerada essencial.
O advogado Nelson Wilians, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defendeu a loja, sustentou que a Havan estava seguindo todas as determinações previstas e, portanto, autorizada a funcionar nos termos do decreto municipal.
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