A Cargill Agrícola conseguiu na Justiça a prorrogação da validade de sua certidão fiscal. O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou aplicar retroativamente a Portaria nº 555/2020, que estendeu por 90 dias a validade dos documentos em vigor. A certidão venceu três dias úteis antes da publicação da norma, no dia 24 de março.
Segundo reportagem do Valor, a companhia também pediu na ação (nº 5004843-33.2020.4.03. 6100) para ser enquadrada em futuras prorrogações do prazo da portaria ou publicação de outra norma semelhante. Na ocasião, a Cargill informou ter débitos de tributos federais que ainda não estavam inscritos na dívida ativa.
De acordo com o advogado da Cargill, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, existem outros contribuintes nessa mesma situação, com certidões que venceram pouco antes da edição da portaria. “Isso quebra a isonomia entre as empresas”, alega.