A concessão de liberdade condicional para Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o marido em 2012, gerou manifestações de indignação de quem acredita que isso promove a impunidade. O benefício, porém, é um direito previsto em lei, explica o advogado criminalista Renan Farah. “O crime foi muito grave e o sentimento vigente na sociedade ainda é o de vingança, não de Justiça. Mas ela tem direito a esse benefício por ter cumprido todos os requisitos da lei”, afirma.
Em 2016, Elize foi condenada a 16 anos de prisão pela morte do marido, Marcos Matsunaga. A partir de agora ela não precisa mais ir para a prisão. Vai para casa, mas precisa cumprir alguns requisitos, como informar ocupação, manter endereços atualizados e comparecer à Justiça sempre que for chamada. “Para obter o benefício, o preso não ter faltas graves. Isso serve para incentivar o bom comportamento, que é o que se procura quando a pessoa está encarcerada. Esse bom comportamento e o cumprimento dos deveres dentro do cárcere sinalizam que essa pessoa está apta ao retorno à sociedade”, completa Farah.
O advogado explica ainda que, como cometeu um crime hediondo, Elize Matsunaga precisaria cumprir dois terços da pena antes de progredir de regime. Ela ficou dez anos presa e trabalhou na penitenciária. Cada três dias trabalhados reduzem um dia de pena. Tudo isso é o que prevê a Lei de Execuções Penais. “Ela teve bom comportamento, sempre cumpriu as normas quando passou para o semiaberto e também nas saídas temporárias. A indignação social é compreensível, dada a gravidade do crime que ela cometeu, mas tudo que a lei prevê nesse caso foi cumprido, portanto, não há nada que a impeça de exercer seu direito”, encerra Farah.
Foto: Instagram / Elize Matsunaga