O governo de São Paulo sancionou, no dia 15 de setembro, lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A partir da segunda quinzena de novembro, síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas.
O veto do governador João Doria (PSDB) à aplicação de multa em caso de descumprimento da lei é vista por especialistas ouvidos pelo Estadão como uma limitação para que a norma tenha mais efeito. O governo argumentou que estipular uma sanção financeira não seria de competência estadual, mas federal.
“Incumbe à União legislar sobre normas gerais, de alcance nacional, cabendo aos Estados pormenorizá-las com fundamento em sua competência suplementar”, escreveu o governo, no documento em que explica o veto.
Especialista em Direito Civil e sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, Renato de Mello Almada prevê limitações diante da falta de penalização financeira. “No Brasil, quando há uma lei sem previsão de sanção, ela acaba caindo no esquecimento”, afirma. “A partir do momento que temos isso enquanto regra federal, derruba-se o argumento de incompetência legislativa e se torna uma ferramenta efetiva de combate à violência doméstica”, avalia Almada.
Um projeto de lei nacional com previsão de cobrança ao síndico ou condomínio que descumprir a regra, já aprovado no Senado, está atualmente na Câmara.