O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar ainda neste mês uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questiona a Lei 13.827/2019. Ela altera a Lei Maria da Penha, permitindo que a medida protetiva de afastamento do agressor da mulher seja concedida pelo delegado se o município não for sede de comarca, ou pelo policial, caso também não haja delegado de polícia no momento.
Ao LexLatin, advogados defenderam uma análise judicial nos casos.
Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em direito penal econômico e europeu e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, entende que as medidas protetivas atuam como mitigadoras de garantias fundamentais do cidadão, tais como o direito de ir e vir, o direito à liberdade ampla de locomoção. “Essa é a razão pela qual a análise judicial é imprescindível. Além disso, muito embora não tenhamos dúvida quanto à capacidade técnica e preparo dos delegados de polícia, é inconcebível reduzir a atuação do magistrado ao papel de mero ‘carimbador’ da decisão proferida pela autoridade policial, sobretudo quando diz respeito ao refreamento de direitos fundamentais.”
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado especialista em direito constitucional e sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a reserva de jurisdição é um tema sensível ao Estado Democrático de Direito. “Isso significa dizer que algumas questões precisam obrigatoriamente de uma decisão judicial fundamentada. Um exemplo é o bloqueio de bens, o levantamento de sigilo e o afastamento compulsório do lar”, diz.
“Por essa razão, embora faça sentido essa questão da urgência de medidas para proteger a mulher vítima de violência, é necessário que as medidas sejam deferidas por meio de decisão fundamentada – e não ao arbítrio da autoridade policial, que constitucionalmente não detém competência para processar e julgar”, completa Rodrigues.
Daniel Bialski, sócio fundador do Bialski Advogados e especialista e processo penal, defende a possibilidade de que delegados determinem medidas protetivas. “Elas vão atingir e alcançar uma efetividade maior, acautelando e protegendo vítimas de violência doméstica, como também devem evitar um mal maior. Obviamente que essas medidas quando definidas pela autoridade policial, posteriormente, passarão por um reexame do crivo judicial. É muito importante qualquer tipo de mecanismo ou procedimento que possa desburocratizar a aplicação da lei e da Justiça. Será um grande ganho para toda a sociedade”.